Boa Noite!!! Hoje nosso blog recebe uma visita especial, como solicitado por alguns emails o tema da SAP - Síndrome de alienação parental fui em busca de alguém competente para nos trazer uma visão geral do assunto, A Anna Pryscylla foi uma amizade especial que conquistei e alguém por quem tenho muita admiração principalmente pelo respeito que ela tem a própria profissão, espero que todos gostem e para os interessados em mais informações ou consultas logo no final segue todos os dados dela!
Sem mais arrodeios... com vocês... a Psicóloga Anna Pryscylla!!
Logo
após a separação, em que o nível de conflito é intenso, os pais se encontram
emocionalmente debilitados, principalmente quando padecem de sentimentos de
abandono e rejeição, influências advindas do divórcio que ainda não foram
adequadamente superadas, podendo desencadear comportamentos patológicos como
ideias persecutórias/paranoides. E eis um ambiente favorável para o genitor guardião usar seu filho como
instrumento de vingança contra o outro.
É
quando a ideia de que se deve primar pelo melhor interesse dos filhos é
corrompida que se manifesta a Síndrome de Alienação Parental (SAP). Esse
processo consiste em programar uma criança para que rejeite um de seus
genitores sem justificativa, gerado pelo comportamento doentio e calculista do
genitor que detém a guarda dos filhos.
São exemplos de sintomas de SAP:
obstrução do contato, desvalorizar e insultar o outro
progenitor na presença dos filhos, tomar decisões importantes a respeito dos
filhos sem consultar o outro (escolha de escola, religião, etc.), organizar
várias atividades com os filhos durante o período que o outro progenitor deve
normalmente exercer o direito de convivência e, em casos mais graves, a falsa
denúncia de abuso sexual. Com essas atitudes a criança é levada a rejeitar o
genitor que ama, o qual se torna um estranho, e o vínculo afetivo entre os dois
é progressivamente destruído – e quanto
maior o hiato entre eles, mais difícil de ser ultrapassado.
Induzir a SAP é
uma forma de abuso psicológico. Os efeitos nas crianças podem ser vários:
depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial,
transtornos de identidade, sentimentos incontroláveis de culpa, isolamento,
falta de organização, dupla personalidade, inclinação ao uso abusivo de álcool
e de drogas e, em casos mais graves, até o suicídio.
Em nosso
ordenamento jurídico já existe a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de
2010, que prevê e pune a Alienação Parental, segundo a qual o genitor
alienador sofre as seguintes punições:
ñ
Advertência ao alienador;
ñ
Multa;
ñ
Suspensão da autoridade parental;
ñ
Alteração da guarda ou sua inversão entre outros;
ñ
Acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial entre
outros;
O conhecimento da
Síndrome de Alienação Parental possibilita prevenir sua ocorrência, uma vez que
é um fenômeno comum em nossa sociedade e responsável por muitos danos nas
relações entre pais e filhos. Ainda que abalados pelo processo de divórcio, os
genitores devem, com maturidade, transmitir segurança aos seus filhos,
mostrando que, mesmo separados, estão à sua disposição.
CURRICULUM
Anna
Pryscylla Calheiros Ribeiro
Psicóloga
Clínica e Jurídica - CRP: 15/2729
Psicologia do Setor de Psicologia do Fórum TJ/AL, há 5 anos
e 4 meses
Especialista
em Psicologia Jurídica
Consultório na Clínica Espaço Gente I, Rua Íris
Alagoense, 520, Farol, Cep: 57051-370, Maceió-AL
Atendimento
Clínico e Domiciliar: Criança, Adolescente, Adulto e Idoso
Orientação vocacional / Profissional
Telefone para contato: 9607-6015 / 9108-7679
E-mail:
prycalheiros@gmail.com e pryscyllacalheiros@hotmail.com
Por hoje é só!! Mais continuo aqui em busca de temas interessantes para uma discussão neste espaço!! Espero que tenham gostado, e Pry , muito obrigada pela sua contribuição!
Sugestões , dúvidas ou reclamações?
orientapais@hotmail.com